DECRETO Nº 653, DE 10 DE JUNHO DE 2021 - JUAZEIRO/CE

DECRETO Nº 653, DE 10 DE JUNHO DE 2021

*Publicado no DOM, de Juazeiro, de 10/06/2021

PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE – CE, NOS TERMOS DO DECRETO N° 652 DE 03 DE JUNHO DE 2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte, e

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de Juazeiro do Norte/CE reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº 545, de 08 de abril de 2020, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento que o Município de Juazeiro do Norte/CE vem pautando sua postura no combate a pandemia da COVID-19 desde seu início, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde, bem como seguindo as determinações trazidas pelos Decretos do Governo do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o atual cenário da doença no Brasil e no mundo, em que ainda se verifica aumento do número de casos, exigindo-se o reforço de cuidados necessários a coibir aglomerações, protegendo a vida do cidadão;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de manter o isolamento social neste município devendo, ainda, haver a compreensão de todos quanto aos riscos efetivamente corridos, haja vista o alto grau de contaminação do vírus;

CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e confirmados provocados pela COVID-19 no Município de Juazeiro do Norte/CE e no Estado do Ceará, ensejando a

necessidade de adoção de normas de biossegurança específicas para os casos suspeitos e confirmados da COVID-19, objetivando o enfrentamento e a contenção da disseminação da doença;

CONSIDERANDO que, diante do cenário incerto e delicado apresentado pela pandemia da COVID-19, faz-se necessário, como medida de precaução, dispor sobre medidas preventivas e restritivas de combate à disseminação do vírus neste município, mediante um controle mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentais da população a fim de evitar aglomerações, buscando prevenir a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde Municipal pública e privada;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 652 de 03 de junho de 2021, que dispõe sobre medidas mais restritivas e isolamento social rígido, lockdown, nos finais de semana e proibição de venda e comercialização de bebidas alcoólicas e outras determinações;

DECRETA:

CAPITULO I
DO ISOLOMANENTO SOCIAL

Art. 1º Ficam prorrogadas as medidas de isolamento social rígido previstas no Decreto Municipal n° 652 de 03 de Junho de 2021, para o enfrentamento da pandemia no município de Juazeiro do Norte – CE, consistente na proibição da venda de bebidas alcoólicas, lockdown aos finais de semana e outras determinações do dia 11 (onze) a 18 (dezoito) de junho do corrente ano.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 2º. Fica determinado a intensificação das atividades de fiscalização do disposto neste Decreto, com o aumento da vigilância e a aplicação das sanções nos termos do art. 11 do Decreto nº 652 de 03 de Junho de 2021, para que se façam cumprir todas as diretrizes necessárias ao cumprimento do isolamento social.

Art. 3º. A Secretaria da Saúde Municipal, de forma concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de 11 (onze) de junho de 2021.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL JOSÉ GERALDO DA CRUZ, em Juazeiro do Norte, estado do Ceará, 10 (dez) de Junho de 2021.


GLÊDSON LIMA BEZERRA
PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE

Data: 10/06/2021